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NOTA DE REPÚDIO

Repudiamos quaisquer atos de discriminação e racismo religioso cometidos pelo parlamentar. O Brasil é um país laico e é regido por leis, muitas leis.

Publicada em 26/11/24 às 21:06h - 377 visualizações

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NOTA DE REPÚDIO
Nota de Repúdio  (Foto: Jornal Voz do Piraqueaçu)

Na última segunda-feira, em meio às comemorações do Dia da Consciência Negra no tradicional Colégio Maria Ortiz, da rede pública estadual no Centro da capital, Vitória, um político chegou ao local e tentou entrar na escola, se apresentando à diretora e exigindo a permissão para fiscalizar o que estava sendo apresentado em uma peça de teatro.

O deputado publicou em suas redes sociais um “vídeo denúncia” e na legenda de sua rede escreve: 


“Culto a Exu na escola pública? Isso é inadmissível! Um verdadeiro desrespeito e ainda querem esconder a verdade de nós. Você também acredita que precisamos proteger nossas crianças de situações como essa? Comente aqui sua opinião e compartilhe para que mais pessoas saibam o que estão apostando!”


Repudiamos quaisquer atos de discriminação e racismo religioso cometidos pelo parlamentar. O Brasil é um país laico e é regido por leis, muitas leis. 


Um parlamentar, que veste a capa de defensor dos direitos dos estudantes, deveria conhecer, para dizer o mínimo, que existe o Fórum Nacional Permanente de Ensino Religioso (Fonaper), que é regido por quatro grandes princípios:


1) Garantia de que a Escola, seja qual for sua natureza, ofereça o Ensino Religioso ao educando, em todos os níveis de escolaridade, respeitando as diversidades de pensamento e opção religiosa e cultural do educando;

2) Definição junto aos Sistemas de Ensino do conteúdo programático do Ensino Religioso, integrante e integrado às propostas pedagógicas;

3) Contribuição para que o Ensino Religioso expresse sua vivência ética pautada pela dignidade humana;

4) Exigência de investimento real na qualificação e capacitação de profissional para o Ensino Religioso, preservando e ampliando as conquistas de todo magistério, bem como garantindo condições de trabalho e aperfeiçoamento necessários. (Fonaper, 1995).


Por conta da criação e atuação do Fonaper houve a escolarização do Ensino Religioso que acabou modificando a redação do artigo 33 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.


Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. 


No mesmo vídeo publicado pelo parlamentar em sua conta, ele indaga se os pais autorizaram os filhos assistirem à apresentação.


Pergunta que não quer calar… Toda vez que as escolas apresentam uma peça cristã, como a Paixão e Morte de Cristo ou o Nascimento do Menino Jesus em Belém, elas pedem autorização às famílias não cristãs para que seus filhos assistam sem problemas?


Neste espaço sempre defenderemos a liberdade de pensamento, de posicionamento e de culto, seja ele qual for, e ainda, defendemos o direito das pessoas também não crerem em nada. 






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2 comentários


Marcos Guilherme

27/11/2024 - 05:40:00

Só acho que deveriam perguntar aos pais se o filho pode ou não participar de atividades,como esta seja católica, crente, ou umbanda Eu não gostaria que minha filha participar de culto a exu, os pais deve saber sim


Fernando Borges

26/11/2024 - 23:11:47

O Brasil é um país laico,mas quando o ato é evangélico é criticado e proibido,e um país de maioria cristã não pode cultuar a demônio.


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