01/07/2017
Já aconteceu com todos nós. Quem nunca teve um aparelho elétrico "queimado" por causa dos piques de energia que eventualmente atinge a região de Aracruz?
Se você pensa que ficou no prejuízo, pare para ler esse alerta que o Voz do Piraqueaçu quer dar.
Na maioria das vezes as pessoas ficam no prejuízo mesmo. Mas por pura falta de informação.
No site da própria EDP Escelsa está a solução para o problema com a interrupção de fornecimento de energia sem aviso prévio.
E aqui vai a dica!
Assim que houver aquela interrupção do fornecimento de energia, procure anotar a hora, o dia e o tempo que ficou sem luz. Depois passe a observar se algum aparelho elétrico ou eletrônico sofreu algum dano.
Ao constatar que realmente houve algum dano, procure a EDP Escelsa através do número 0800-721-0709, ou através do site da empresa www.agenciavirtual.edpescelsa.com.br, ou procure a unidade da empresa localizada na rua Pe Luiz Perenzi, nº 848, Aracruz.
Vá munido das informações anotadas, além de ter em mãos informações que demonstrem que o solicitante é o titular da unidade consumidora (casa ou apartamento) ou é o representante legal. Se o imóvel for alugado, leve o contrato de locação. Relate o problema apresentado pelo aparelho elétrico ou eletrônico após o pique de energia.
O consumidor deverá descrever a marca, o modelo e o número de série do equipamento a ser ressarcido.
Mas lembre-se! O tempo para a devida reclamação é de 90 dias (não três meses). Em até 15 dias, a empresa deverá enviar uma correspondência solicitando que o aparelho seja levado para duas empresas que realizam o conserto. O prazo para fazer esta análise é de até 90 dias (não é de três meses).
Dessas empresas é preciso que o consumidor obtenha as seguintes informações: orçamento e laudo técnico informando o motivo do dano.
Essas informações deverão estar escritas e deverão ser levadas para a EDP Escelsa para que a empresa faça a análise da possibilidade de ressarcimento.
Esta é uma forma do consumidor não ficar no prejuízo com a falta de luz repentina. E é uma garantia ao consumidor exigida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).