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Calendário eleitoral: o que pode e o que não pode a partir deste domingo

Publicada em 07/07/18 às 22:21h - 856 visualizações

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Calendário eleitoral: o que pode e o que não pode a partir deste domingo
Atenção ao calendário eleitoral  (Foto: Divulgação)

Terminou neste sábado (7 de julho) o prazo de divulgação e de realização de eventos como shows e inaugurações pagos com o dinheiro público. Também ficam proibidas nomeações, contratações e demissões sem justa causa no Poder Público. Estas são algumas das regras determinadas pela legislação eleitoral.


Publicações, mesmo que tenham caráter Informativo, de cunho educativo ou de orientação social estão proibidas, exceto aquelas que são de necessidade pública.


Segundo o presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-ES, o advogado Luciano Ceotto, em ano eleitoral algumas condutas dos agentes públicos são proibidas.


“É vedado distribuir bens, valores ou benefícios pela Administração, com exceção das situações que envolvem emergências, calamidades ou programas sociais que já estejam em andamento. Também não é permitido emprestar ou usar bens ou materiais da Administração Pública para beneficiar um candidato”, orientou Luciano Ceotto.


A partir deste sábado até a data da posse é proibido nomear, contratar ou demitir servidor sem justa causa; também é vedado diminuir ou alterar vantagens salariais. Outra proibição é determinar que uma chefia do serviço público remova, transfira ou exonere servidor, com exceção dos motivos descritos em lei.


Sabe aquele servidor que tem habilidades próprias como desenhar, pintar, esculpir, trabalhar material virtual? Pois então, ele não poderá utilizar-se ou ter seu serviço utilizado para campanha nos horários de trabalho.


O advogado Luciano Ceotto explicou que três meses antes da eleição candidatos que apresentam programas de televisão ou rádio têm que se afastar de funções que gerem aparições na mídia.


“Quanto às doações de campanha, só podem ser feitas por pessoas físicas, até o limite de 10% dos rendimentos do ano anterior conjugado com limite máximo de recursos para cada campanha eleitoral. Outros recursos para emprego em campanhas são os do fundo partidário, do fundo especial de financiamento de campanhas eleitorais e da comercialização de bens e produtos promocionais feitas pelos partidos políticos”, explicou Ceotto.


No próximo dia 17, haverá abertura do prazo para requerer voto em trânsito, que é o direito de votar em cidade diferente daquela do título de eleitor.


O prazo para as convenções partidárias escolherem os seus candidatos é entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.


O dia 15 de agosto é o prazo final para registro de candidaturas. Já no dia 16, é permitida a propaganda eleitoral.


Entre os dias 31 de agosto e 4 de outubro é o período de veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.


A partir do dia 22 de setembro nenhum candidato poderá ser preso, a não ser em flagrante delito.


O primeiro turno das eleições 2018 acontecerá no dia 7 de outubro. Já o segundo turno será no dia 28 de outubro.





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