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Aplicativo para Auxílio Emergencial já está disponível a partir desta terça-feira

Publicada em 07/04/20 às 10:40h - 954 visualizações

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Aplicativo para Auxílio Emergencial já está disponível a partir desta terça-feira
Covid-19: Auxílio Emergencial estará disponível para quem preencher cadastro  (Foto: Divulgação)

Lançado nesta terça-feira (7 de abril) o aplicativo para o pagamento do Auxílio Emergencial para quem já possui cadastro no CadÚnico do Governo Federal. O valor a ser pago é de R$ 600 com limite de até R$ 1.200, ou seja, no máximo duas pessoas por família terão direito a receber tal benefício. Mas é preciso ficar atento para saber se as pessoas atenderão os requisitos exigidos.


O Auxílio Emergencial é um benefício  financeiro que será concedido pelo Governo Federal às pessoas que trabalham na informalidade, para microempreendedores individuais (MEI’s) e também aos desempregados nesse período de enfrentamento da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).


Os primeiros a receberem o benefício são as pessoas que possuem cadastro no CadÚnico, em seguida os MEI’s, desempregados e trabalhadores informais que não recebam o Bolsa Família. Por fim, serão atendidas as pessoas que recebem o benefício do Bolsa Família.


As pessoas deverão baixar o aplicativo nos aparelhos com sistema Android ou IOS. Logo no início, na tela de abertura do app são expostos os requisitos para que a pessoa possa participar do programa governamental.


REQUISITOS


- Ter mais de 18 anos;

- Não ter emprego formal;

- Não receber os seguintes auxílios: Previdenciário, Assistencial, Seguro-desemprego, Programa de Transferência de Renda Federal (o Bolsa Família não impede de ser incluído no Auxílio Emergencial);

- Renda pessoal ser até R$ 522,50 ou a renda familiar total ser de até R$ 3.135,00;

- Não ter recebido rendimentos tributáveis em 2018, acima de R$ 28.559,70;

- Exercer atividades nas seguintes condições:

- Microempreendedor Individual (MEI);

- Contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social;

- Trabalhador informal.





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1 comentário


Marilene Galdino Pinto Rosa

07/04/2020 - 14:11:39

Preciso do auxílio emergencial pois tenho uma criança de 8 anos e um de 18


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