Entidades com projetos sociais voltados para áreas como terceira idade, saúde, infância e adolescência e esporte e interessadas em receber incentivo para suas atividades podem se inscrever até 11 de setembro no edital 2021 do Instituto EDP, organização que coordena as ações socioambientais da EDP e da EDP Renováveis. Ao todo, a instituição disponibilizará mais de R$ 7 milhões em investimento para organizações sociais de sete estados brasileiros. A novidade desta edição é que a seleção incluirá iniciativas que tenham um olhar para a pandemia da Covid-19 e seus efeitos.
A inscrição deverá ser feita exclusivamente pela plataforma Bússola Social, disponibilizada no site do Instituto EDP (https://investidor.bussolasocial.com.br/institutoedp/editais/edital2021). Para participar da seleção, as organizações deverão preencher o cadastro na plataforma. Os projetos apresentados devem ter duração mínima de seis meses e devem ser iniciados em 2021.
A seleção vai beneficiar ações em municípios da área de concessão das empresas distribuidoras de energia (Espírito Santo e São Paulo), em áreas próximas aos empreendimentos de geração (Amapá, Ceará, Espírito Santo e Tocantins) e do parque eólico da EDP Renováveis em Tramandaí (RS). A lista completa das localidades está disponível no regulamento do edital.
“Estamos vivenciando um momento em que a força das organizações sociais tem se comprovado todos os dias. Nosso edital reforça a importância de se investir nas iniciativas da sociedade civil para superar os efeitos e impactos da Covid-19”, afirma Dominic Schmal, gerente de sustentabilidade da EDP Brasil.
CATEGORIAS
Projetos Culturais: é necessária aprovação prévia na Lei Federal de Incentivo à Cultura, (Lei n° 8.313/91 – artigo 18), devidamente comprovada por cópia da publicação da aprovação do projeto junto à Secretaria Especial da Cultura no Diário Oficial da União. As prioridades do edital são projetos voltados a formação artística e cultural, arte urbana e soluções digitais nos municípios de São Gonçalo do Amarante (CE) e Tramandaí (RS).
Projetos Esportivos: é necessária aprovação prévia na Lei Federal de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/06), devidamente comprovada por cópia da publicação da aprovação do projeto junto à Secretaria Especial do Esporte no Diário Oficial da União. As prioridades do edital são projetos voltados a formação esportiva e lazer em espaços públicos.
Projetos Sociais voltados à Criança e ao Adolescente: é necessária aprovação prévia na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, devidamente comprovada conforme exigências do órgão responsável (municipal, estadual ou federal). Serão priorizadas iniciativas em formação cultural (música) e esportiva; educação ambiental; música em espaços públicos; combate aos impactos da Covid-19; e soluções digitais.
Projetos Sociais voltados ao Idoso: é necessária aprovação prévia na Lei Federal nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso, devidamente comprovada conforme exigências do órgão responsável (municipal, estadual ou federal). Há prioridade para saúde e acolhimento; vida saudável; telemedicina; combate aos impactos da Covid-19; e soluções digitais.
Projetos voltados à Saúde – PRONON: é necessária aprovação prévia ou comprovação do pedido na Lei Federal nº 12.715/12, PRONON, conforme exigências do Ministério da Saúde. São priorizados projetos na área de atuação das empresas EDP; telemedicina; e combate aos impactos da Covid-19.
Projetos voltados à Saúde – PRONAS: é necessária aprovação prévia ou comprovação do pedido na Lei Federal nº 12.715/12, – PRONAS, conforme exigências do Ministério da Saúde. Há prioridade para iniciativas em saúde; acolhimento e inclusão; telemedicina; e combate aos impactos da Covid-19.
Com informações da Assessoria de Comunicação da EDP
A comunidade monta um projeto e a edp executa dentro da realidade e disponibilidade de investimento da edp.Muito bom.