As explicações para o reajuste da tarifa dos coletivos urbano e distrital de Aracruz são as mais diversas, dentre elas a majoração dos combustíveis realizado pela Petrobras, o consumo dos veículos, benefícios trabalhistas, gasto com lubrificantes, pneus etc. O fato é que, embora a população diga que não está satisfeita com o atendimento nos ônibus, a partir de meia noite desta quinta-feira (15 de março) as tarifas sofrerão um reajuste.
Quem quiser circular dentro da sede de Aracruz terá de desembolsar R$2,90. Já quem circula nos diversos distritos do município terão que pagar 10% a mais do que pagam atualmente.
Se a insatisfação é tão grande com o serviço oferecido, as reclamações devem ser levadas para o Conselho Popular de Aracruz (CONSPAR). É lá que os cidadãos devem discutir esse e outros assuntos referentes às demandas diversas das comunidades.
Afinal, como é definido o reajuste de tarifa? Ainda que os aborrecimentos sejam grandes e as reclamações contra a Prefeitura sejam incontáveis, principalmente no que se refere ao atendimento de transporte coletivo, esses reajustes determinados não são de competência exclusiva do prefeito ou dos vereadores.
Existe o Conselho Municipal de Trânsito e Transporte de Aracruz que é formado por vários segmentos da sociedade.
O Conselho de Transportes é paritário, o que significa que é formado por um número igual de membros para que não exista diferenciação de categorias. Sendo assim, o Conselho conta com o Poder Público - Executivo (Prefeitura e Secretarias que sejam necessárias), Legislativo (Câmara de Vereadores) e Polícia Militar -, CONSPAR, classe empresarial, Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), Sindicato dos Servidores e Sindicato dos Rodoviários.
Antes de se bater o martelo para o reajuste da tarifa, também leva-se em consideração o número de passageiros transportados no ano anterior, quantos quilômetros foram percorridos, número de ônibus, entre outros fatores. Segue-se a planilha da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes (GEIPOT).
Segundo o Secretário de Transportes e Serviços Urbanos, Luiz Fernando Meier, "o reajuste está previsto no contrato de concessão das empresas Cordial Transportes e Turismo Ltda. e Expresso Aracruz Ltda. e também na Lei Municipal 3.741/2013, que dispõe sobre o Sistema Municipal de Transporte Público".
Para muitos passageiros, principalmente aqueles que nos dias de chuva encaram muita lama e dificuldade de acesso aos pontos de ônibus, tais como aqueles moradores de Mar Azul, Rio Preto, Itaparica, entre outros, o reajuste é inaceitável, dadas as condições de circulação dos veículos.
Existem muitas reclamações de que os ônibus circulam com muitas goteiras e em condições precárias. Foto registrada pela reportagem da Web Rádio Voz do Piraqueaçu mostra ônibus transitando com a porta aberta.
Em outras reclamações o problema é com o cumprimento da rota dos coletivos nos dias de chuva, o que segundo algumas pessoas, eles não entram nos bairros e obrigam os usuários a caminhar até um local onde possam embarcar.
A resposta da Prefeitura foi a seguinte: "Existem algumas linhas, onde alguns ônibus não conseguem fazer o trajeto pelo fato dos pisos não serem pavimentados. Caso ocorra uma chuva mais intensa por questões de segurança esses ônibus não circulam nos trechos mais complicados. Estamos solicitando ao Governo do Estado a pavimentação da estrada que liga a Sede do município ao distrito de Santa Rosa. O município está tentando viabilizar recursos para efetuar a pavimentação dessas localidades aonde passam os ônibus do transporte coletivo municipal".
O secretário Luiz Fernando destacou ainda que houve queda no número de usuários do sistema de transporte municipal.
"Entre 2016 e 2017 houve uma queda de aproximadamente 23 mil passageiros pagantes no sistema de transporte coletivo municipal, o que contribuiu para esse percentual no aumento", completa o secretário.
O contrato de concessão do Trasnporte Coletivo Municipal vigerá por 15 anos, encerrando-se em outubro de 2029.
A Prefeitura explicou, por meio de sua assessoria de Imprensa e Marketing, que quando um coletivo quebra, a empresa deve fazer a substituição imediata do veículo para que seja garantida a continuidade da viagem ou oferecimento de transporte gratuito aos usuários que estejam dentro do coletivo avariado e já tenham realizado pagamento da tarifa, em coletivo no primeiro horário subsequente, conforme determina o decreto municipal 27.859/2017.