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Questões jurídicas impedem sanção de lei da violência obstétrica em Aracruz, diz prefeito

Publicada em 26/09/19 às 17:40h - 689 visualizações

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Questões jurídicas impedem sanção de lei da violência obstétrica em Aracruz, diz prefeito
Discussão sobre violência obstétrica está na pauta do Legislativo Municipal  (Foto: Divulgação - Ministério da Saúde)

Para que a lei de combate a violência obstétrica passasse a valer em Aracruz, seria necessário que o veto do prefeito Jones Cavaglieri (SD) ao projeto fosse derrubado na Câmara Municipal ou que o governo federal ou estadual editassem normas com este tema. 


O veto governamental retornará para a pauta da Sessão Ordinária da Câmara de Aracruz em duas semanas e serão necessários votos de mais de 2/3 dos parlamentares da Casa de Leis para que seja derrubado.


De acordo com o prefeito, que se manifestou por meio de nota emitida pela Secretaria de Comunicação da Prefeitura de Aracruz, “somente o presidente e os governadores podem legislar sobre saúde”.


“Não cabe ao prefeito fazer legislação sobre esse assunto, muito menos aos vereadores. E eles também não podem criar despesa para o Executivo, como é o caso dos cartazes a serem expostos nas Unidades de Saúde”, diz a nota.


A SECOM informou ainda que “no Brasil existem leis e portarias que falam sobre algumas práticas específicas. Em 2011, foi sancionada a Rede Cegonha, que é uma estrutura que o Ministério da Saúde oferece aos estados e municípios para que o atendimento do parto seja humanizado”.


Ainda conforme as informações enviadas pela Secretaria de Comunicação, existe a Lei do Acompanhante, datada de 2005.


“Ela determina que os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, são obrigados a permitir à gestante o direito a acompanhante durante todo o período de trabalho de pré-parto, parto e pós-parto. Esse acompanhante será indicado pela gestante, podendo ser o pai do bebê, o parceiro atual, a mãe, um (a) amigo (a), ou outra pessoa escolhida pela gestante”, informa a SECOM.


O PL 014/2019 é de autoria das vereadoras Dileuza Marins Del Caro (PSB) e Mônica de Souza Pontes Cordeiro (PDT), tendo sido aprovada em Plenário por unanimidade. A apreciação do veto do prefeito em segundo turno poderá acontecer em duas semanas.


Para a vereadora Dileuza, que não faz parte da base governista, o projeto é de sumo interesse da população feminina e que leis semelhantes, com iniciativa do Legislativo já foram aprovadas.


“O Acre e Minas Gerais já contam com leis semelhantes. E nos dois estados a iniciativa foi do Legislativo”, informou a vereadora.


No site do Ministério Público do Acre existe, inclusive, dados preocupantes em relação à violência obstétrica.


“De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), uma em cada quatro mulheres já sofreu algum tipo de violência obstétrica, que vai desde a recusa no atendimento, agressões físicas ou verbais, procedimentos médicos desnecessários ou sem consentimento, entre outras situações que causam constrangimento e desconforto à gestante”, informa a matéria.


NOTA DA SECOM À REPORTAGEM DA VOZ DO PIRAQUEAÇU


“Complementando a sua matéria, não existe uma lei definindo o que é violência obstétrica no Brasil. A Organização Mundial da Saúde (OMS) se refere a estas condutas como abusos, desrespeito e maus-tratos durante o parto em instituições de saúde e as considera uma violação dos direitos humanos.


De acordo com as Constituições Federal e Estadual, somente o presidente e os governadores podem legislar sobre saúde. Não cabe ao prefeito fazer legislação sobre esse assunto, muito menos aos vereadores. E eles também não podem criar despesa para o executivo, como é o caso dos cartazes a serem expostos nas Unidades de Saúde.


E mais:


No Brasil, existem leis e portarias que falam sobre algumas práticas específicas. Em 2011, foi sancionada a Rede Cegonha, que é uma estrutura que o Ministério da Saúde oferece aos estados e municípios para que o atendimento do parto seja humanizado.


A Lei do Acompanhante entrou em vigor em 2005. Ela determina que os serviços de saúde dos SUS, da rede própria ou conveniada, são obrigados a permitir à gestante o direito a acompanhante durante todo o período de trabalho de pré-parto, parto e pós-parto. Esse acompanhante será indicado pela gestante, podendo ser o pai do bebê, o parceiro atual, a mãe, um(a) amigo(a), ou outra pessoa escolhida pela gestante.


O prefeito Jones Cavaglieri agiu dentro da lei e respeitando a Constituição quando vetou o PL 014/2019.


Prefeitura Municipal de Aracruz”





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