Na disputa de quem sabe mais o Direito Constitucional e o Direito Administrativo quem está no meio do ringue é a população. A apresentação do projeto 22/2019 do vereador Celson da Farmácia (PRB) encontra justificativa no princípio constitucional da impessoalidade e da publicidade. Já o veto do prefeito Jones Cavaglieri (SD) acosta-se no princípio, também constitucional, da separação de poderes.
Na última segunda-feira (18 de novembro), entrou na pauta da 127ª Sessão Ordinária o veto do prefeito Jones Cavaglieri (SD) ao projeto de lei do vereador Celson da Farmácia (PRB), que dispõe sobre a divulgação da lista de espera de moradores de Aracruz nos programas habitacionais do município.
O veto foi retirado de pauta por uma sessão para que o vereador Fábio Netto (PC do B) analise um item do projeto de forma mais minuciosa.
Na verdade, o vereador Celson propõe com o projeto que as pessoas que se inscreveram nos programas habitacionais do município possam acompanhar, de forma transparente, como está o andamento da lista de espera. O parlamentar justificou sua preocupação ao apresentar o PL 22/2019.
“Dar transparência ao processo de seleção das famílias e evitar que inscritos aguardem sem informação, atendendo ao direito constitucional de acesso às informações públicas”, justifica o vereador.
Assim, sendo, conforme o projeto as pessoas inscritas terão conhecimento do andamento das entregas das casas em Aracruz.
A lista deve ser organizada conforme a ordem de inscrição e ser atualizada todas as vezes que houver alguma alteração.
No caso de algum cidadão ser contemplado antes de outro inscrito mais antigo, sem a observância da ordem, tal ocorrência deverá ser justificada pelo Executivo.
O prefeito Jones Cavaglieri afirma que vetou integralmente o projeto do vereador, primeiramente, por ser contrário ao interesse público.
Ainda em sua justificativa para vetar o projeto que deixa transparente a lista de cidadãos que concorrem à casa própria, o prefeito diz que “a matéria disciplinada pela Lei encontra-se no âmbito da atividade administrativa do Município, cuja organização, funcionamento e direção superior cabem ao Chefe do Poder Executivo, com auxílio dos Secretários Municipais”.
Outra justificativa ao veto é que é sua a responsabilidade por decidir a respeito da “conveniência e oportunidade de criação e regulamentação dos serviços em benefício dos cidadãos”.
Também afirma que um poder não pode invadir área de atuação de outro poder.
“Não se trata, evidentemente, de atividade sujeita à disciplina legislativa. Assim, o Poder Legislativo não pode por meio de lei ocupar-se da administração, sob pena de se permitir que o legislador administre invadindo a área privativa do Poder Executivo”.
ENTENDA O CASO
- O vereador Celson da Farmácia apresentou projeto que deixa transparente o processo de entrega das casas no município de Aracruz;
- Para o parlamentar, é necessário que os cidadãos acompanhem seus processos, de forma mais clara;
- Para quem entende de Direito Administrativo, valem no caso do projeto 22/2019 os princípios da impessoalidade e da publicidade, ditados no artigo 37, “caput”, da Constituição Federal;
- Mas para justificar o seu veto, o prefeito Jones Cavaglieri apresentou o artigo 2º da Constituição Federal, reproduzido no artigo 1º da Constituição Estadual, que dispõe sobre a separação dos poderes, o que significa que cada poder deve gerir seu espaço na forma que achar melhor.
Como saber se sua a.minha inscrição nas casas em Vila do Riacho