Assinado pelo presidente da Jurong Aracruz, T. Guhan, o estaleiro determinou a suspensão de suas atividades a partir de meio-dia desta segunda-feira (23 de março) e tomou por base a Medida Provisória 927, assinada neste domingo (22 de março) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. A MP-927 dispõe sobre medidas trabalhistas urgentes para enfrentamento de calamidade pública.
Apenas os trabalhadores dos chamados serviços essenciais da empresa é que permanecerão em atividade.
A interrupção das atividades do estaleiro será no período entre 24 de março (terça-feira) e 31 de março (terça-feira), conforme memorando interno da empresa. Ainda de acordo com o documento interno, os dias serão compensados posteriormente nos moldes do artigo 14 da MP-927, ou seja, durante os 18 meses seguintes, contados após o fim do estado de calamidade pública.
O mesmo artigo da Medida Provisória, em seus parágrafos 1º e 2º, detalha que a compensação de tempo para a recuperação do tempo interrompido poderá ser feita mediante prorrogação de jornada de trabalha em até duas horas, não podendo exceder 10 horas diárias. E ainda determina que a compensação do saldo de horas poderá ser determinado pela empresa sem precisar de assinar convenção ou acordo coletivo específico.
A partir de 1º de abril, o Estaleiro Jurong Aracruz entrará em férias coletivas, também informa o memorando interno da empresa. Somente os empregados das atividades essenciais permanecerão trabalhando.