Trinta cruzes em homenagem a cada uma das 30 vítimas fatais da Covid-19 de Aracruz. O local: praia da Barra do Sahy. Horário: início da manhã deste domingo (28 de junho). O movimento, além de reverenciar as vidas de aracruzenses, também foi uma forma de chamar a atenção da sociedade para a forma como vem sendo conduzido o processo de controle da pandemia no município.
Foi exatamente na Barra do Sahy que chegou ao jornal online Voz do Piraqueaçu o relato de uma trabalhadora que foi desrespeitada em seu local de trabalho por um cliente que, após ter sido chamado a atenção por usar a máscara de forma errada, tossiu repetidas vezes em cima da atendente.
O diretório municipal do Psol deu o pontapé inicial na organização do movimento que contou ainda com a participação do Coletivo de Mulheres Dona Astrogilda, Coletivo LARES e Movimento #NossaAracruz.
“No ato na praia nós tínhamos 10 pessoas. Um número considerável para não gerarmos aglomeração. Mas outras pessoas contribuíram confeccionando material para o ato”, contou a presidente do Psol Aracruz, Leilane Santos Moreira.
Além da homenagem, as cruzes representam uma cobrança ao poder público
As fotos das cruzes que representam as diversas personagens de uma história com final triste viralizaram em redes sociais do município.
“Um trabalho de arte, empatia, homenagem e sensibilização. Duas mulheres da minha família estão aí representadas. Obrigada por isso”, disse Franciely Sampaio, uma das integrantes do Coletivo de Mulheres Dona Astrogilda.
O ato representa a cobrança da municipalidade ao gestor da cidade para que assuma uma postura mais rígida em relação às atitudes pouco empáticas de uma parcela da população que teima em se aglomerar nas praias e praças e fazer festas particulares.
DECRETO MUNICIPAL
Na última sexta-feira, o prefeito Jones Cavaglieri assinou decreto com novas regras para o funcionamento do comércio no município.
Pelo novo decreto municipal as atividades consideradas não essenciais funcionarão divididas em dias pares e ímpares do calendário. O comércio não essencial do 2º setor funcionará nos dias ímpares do calendário, enquanto o comércio não essencial do 3º setor terá seu funcionamento permitido para os dias pares do calendário. A lista com os comércios divididos em setores segue abaixo.
SETORES
DECRETO N.º 38.085, de 26/06/2020.
1º SETOR – ATIVIDADES ESSENCIAIS
HORÁRIO E DIA DE FUNCIONAMENTO REGULAR E HABITUAL
Farmácias, drogarias, comércio atacadista, distribuidoras de gás, de água e de energia, prestadoras de serviços de internet, supermercados, padarias, açougues, mercearias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados de animais, postos de combustíveis, lojas de
conveniências, casas lotéricas, revendas agropecuárias e congêneres; armazéns gerais;
borracharias; oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas; oficinas de máquinas agrícolas; lavanderias; laboratórios; clínicas; hospitais; consultórios médicos; odontológicos; fisioterápicos e demais serviços de saúde, studio pilates, serviços advocatícios e contábeis; hotéis e pousadas; transporte público de passageiros e de entrega de cargas; imprensa; instituições financeiras e seus correspondentes; salões de beleza; barbearias; clínicas de estética; bancas de jornais e revistas; borracharia; loja de venda e serviços de informática.
2º SETOR – ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS
DIAS DE FUNCIONAMENTO: DIAS IMPARES DO CALENDÁRIO
DIAS DE FUNCIONAMENTO COMPREENDIDOS ENTRE SEGUNDA E SEXTA FEIRA
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 10H AS 16H
Lojas de vendas de materiais de construção, de ferragens, ferramentas, material elétrico, material hidráulico, tintas, vernizes e materiais para pintura; pedras ornamentais e de revestimento; tijolos, vidraçaria, madeira e artefatos de cimento; lojas de vendas de peças automotivas; móveis; eletrodomésticos; eletroeletrônico; papelarias; livrarias; lojas de celulares; prestadores de serviços de manutenção de eletrônicos e vendas de acessórios; artigos para escritório; estúdios de revelação e impressão fotográficas; gráficas; copiadoras; papelarias; livrarias; loja de equipamentos musicais.
3º SETOR – ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS
DIAS DE FUNCIONAMENTO: DIAS PARES DO CALENDÁRIO
DIAS DE FUNCIONAMENTO COMPREENDIDOS ENTRE SEGUNDA E SEXTA FEIRA
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 10H AS 16H
Vestuário; cama, mesa e banho; colchões, artigos esportivos; utilidades do lar e descartáveis;
calçados, bolsas e demais acessórios; tecidos; armarinhos; cosméticos e perfumarias; relojoarias, joalherias e bijuterias; óticas; floricultura; artigos para festas, chocolates; bombonieres e lojas de vendas de veículos automotores; distribuidora de bebidas.
4º SETOR
DIAS DE FUNCIONAMENTO: DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 10H AS 16H
Restaurantes; lanchonetes; pizzarias; sorveterias e açaiterias.
5º SETOR
DIAS DE FUNCIONAMENTO: QUINTA E SEXTA FEIRA
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 15H AS 20H
Feiras Livres