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Câmara adia votação de projeto que flexibiliza abertura de comércio em Aracruz

Publicada em 25/08/20 às 09:24h - 700 visualizações

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Câmara adia votação de projeto que flexibiliza abertura de comércio em Aracruz
Vereador solicitou adiamento da votação em segundo turno do projeto que flexibiliza horário de abertura de comércio  (Foto: Divulgação)

Diante da Notificação Recomendatória do Ministério Público do Espírito Santo (MPES), emitida no dia 19 de agosto, que orienta a Câmara Municipal a se abster de aprovar o projeto de lei que flexibiliza o horário de funcionamento do comércio não essencial de Aracruz, a Casa de Leis adiou por uma semana a votação em segundo turno.


O vereador Fábio Netto (PC do B) sugeriu ao presidente da Câmara, Paulo Flávio (Republicanos), que o projeto de lei 24/2020, de autoria do vereador Alcântaro Filho (PSD), seja apreciado somente após todos os parlamentares tomarem conhecimento do documento emitido pelo órgão ministerial.


O MPES emitiu uma Notificação Recomendatória à Câmara Municipal para que a Casa de Leis além de se abster de aprovar o PL 24/2020, que os vereadores sejam cientificados do teor do documento e também observem os pareceres da Procuradoria da Casa, da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação que se manifestaram pela inconstitucionalidade e ilegalidade do projeto, no que se refere à interferência na autonomia do Poder Executivo.


O documento foi assinado por cinco promotores de justiça. A sugestão do vereador Fábio Netto foi adiar por uma sessão a votação para que todos os vereadores tomassem conhecimento do documento que chegou à Casa de Leis.


“Recebemos da presidência da Casa, cópia da Notificação Recomendatória 54/2020 que foi apresentada pelo Ministério Público para análise do projeto de lei 024, considerando que não tivemos tempos de estudar a recomendação, bem como confrontar os pareceres com a recomendação, solicito ao plenário que deixe de analisar em 2º turno esse projeto, até a próxima sessão ordinária”, requereu o vereador Fábio Netto.


“Só uma questão de ordem para deixar claro, sem debater o pedido de vista do vereador Fábio, mas para deixar claro para o público presente que a presente Notificação Recomendatória encaminhada pelo Ministério Público, ela não impede a votação. Então, o pedido de vista do vereador Fábio é tão somente no sentido de analisar, já que tivemos vista da referida recomendação na data de hoje e em respeito ao meu professor Fábio Netto não me oponhho ao pedido de vista”, assinalou o autor do projeto de lei em debate, Alcântaro Filho.



PRINCIPAIS ARGUMENTOS DA NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA DO MPES

- Distanciamento estabelecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) não é satisfatório;

- Decreto estadual preservar autonomia municipal;

- Medidas propostas no Projeto de Lei 24/2020 é de iniciativa do Poder Executivo;

- STF entende que a autonomia municipal deve ser submetida a uma coordenação de ações voltadas ao enfrentamento da crise sanitária instaurada;

- Julgado no município paulista de Marília suspendeu decisão liminar que determinou o abrandamento das medidas de isolamento;

- Que sejam observados os pareceres da Procuradoria da Câmara Municipal e da Comissão de Constituição, Legislação, Justiça e Redação que se manifestaram pela inconstitucionalidade e ilegalidade do projeto, principalmente no que tange à interferência da autonomia do Poder Executivo.



PRINCIPAIS PONTOS DO PROJETO DE LEI 024/2020

- Comércio não essencial irá funcionar entre 8 horas e 18 horas - de 2ª feira a 6ª feira. Aos sábados funcionamento entre 8 horas e 12 horas;

- Comércio não essencial localizado no interior de shoppings com funcionamento entre 8 horas e 21 horas;

- Restaurantes irão funcionar entre 10 horas e 22 horas. Aos domingos, entre 11 horas e 15 horas;

- Proibidos parquinhos, brinquedotecas e similares, música mecânica e organização de eventos;

- Estabelecimentos devem fazer a marcação de distanciamento mínimo entre os clientes e também entre os trabalhadores e clientes; 

- Todos deverão manter seu comércio higienizado;

- Permitida a ocupação de 50% da capacidade total do estabelecimento;

- Aferição de temperatura de clientes e funcionários.





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