Os vereadores rejeitaram nesta segunda-feira (31 de agosto), por maioria simples, o projeto de lei que flexibilizaria o horário de funcionamento do comércio não essencial de Aracruz durante a pandemia da Covid-19.
A votação feita em segundo turno contou com votos favoráveis de cinco vereadores, incluindo o autor do projeto, vereador Alcântaro Filho (PSD), que destacou que não existe na jurisprudência um entendimento unificado sobre o assunto.
"Não existe mentira nesse caso. Existem entendimentos que defendem a flexibilização e outros, como do Ministério Público estadual, que são contra. Respeito muito a instituição do Ministério Público, mas aqui defendo a economia do município. Então, peço o apoio dos meus pares para que se aprove esse projeto", argumentou Alcântaro.
De igual forma e tendo como orientação a Notificação Recomendatória do MPES, o vereador Fábio Netto do (PC do B), defendeu o arquivamento do projeto de lei.
"Aqui vejo que existe o vício de iniciativa. Então, votarei de acordo com o entendimento da Comissão de Justiça que deu parecer pela inconstitucionalidade da matéria”, explicou o vereador Fábio Netto.
Depois de contrair o novo coronavírus, a vereadora Dileuza Marins Del Caro (PSB) explicou o motivo por votar a favor do parecer da Comissão de Justiça.
“A vida é o bem maior. Temos de nos unir para combater esse inimigo invisível”, ressaltou Dileuza.
Apenas os vereadores Adeir Lozer (Adeir do Gás - PTB), Romildo Broetto (Republicanos), Celson Silva Dias (Celso da Farmácia - Republicanos) e Marcelo Cabral Severino (Marcelo Nena - Republicanos) se levantaram para aprovar o projeto do vereador Alcântaro, que também ficou de pé na hora de votar.
Após a votação de segundo turno, a matéria foi arquivada. Na semana passada, os vereadores solicitaram que se adiasse a apreciação da matéria para que tomassem conhecimento mais aprofundado da Notificação Recomendatória do MPES.
Projeto semelhante foi aprovado em Vitória, mas o Ministério Público junto com o Governo do Estado acionaram a justiça e, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), obtiveram sentença em caráter liminar que suspendeu os efeitos da lei municipal na capital.
Votam favorável porque não precisam trabalhar. Recebem todo mês o salário sem sair de casa.São uns demagogos.