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Mordomia decretada por prefeito de Aracruz deve parar no Ministério Público

Publicada em 19/03/21 às 15:12h - 2805 visualizações

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Mordomia decretada por prefeito de Aracruz deve parar no Ministério Público
Decreto afirma que servidores, em geral, terão direito a utilizar veículo do Município  (Foto: Divulgação - Ilustração)

Uma semana após a publicação do decreto municipal, assinado pelo prefeito de Aracruz, Dr. Coutinho, que autoriza servidores, secretários, Procurador-Geral e Controlador-Geral a utilizarem a frota para deslocamento intermunicipal em serviço, poucos vereadores se manifestaram acerca do assunto. Mas já foi sinalizado que o Ministério Público será acionado.


A vereadora Etienne Coutinho Musso (Cidadania), da base de apoio do prefeito, assinalou, na última quarta-feira (17 de março), que “os veículos devem ser utilizados especificamente para atender às demandas laborais e não a interesses particulares”.


Já a vereadora Adriana Guimarães (Republicanos) foi contundente ao afirmar que irá buscar o Ministério Público para que o órgão ministerial verifique a lisura deste decreto e da utilização dos carros do Município.


O jornal online Voz do Piraqueaçu tomou conhecimento de que uma reunião dos parlamentares ocorreu nesta semana, mas o resultado dela não foi divulgado. A vereadora Adriana respondeu sobre o assunto.


“Não houve êxito na reunião com o Executivo. No entanto, esta vereadora protocolou uma denúncia junto ao MP para que possa avaliar e tomar todas as medidas cabíveis”, apontou a parlamentar.


Se a leitura do decreto for minuciosa, nota-se que o Município permite o uso da frota para pernoite em residência de servidor. Sim, servidores em geral, já que o artigo 1º do decreto autoriza o uso por “servidores, secretários, Procurador Geral e Controlador Geral (sic)”. A norma não especifica quais são os servidores que terão o privilégio de conduzir os veículos.


Diz o artigo: “Se necessário, os veículos devem pernoitar em estabelecimentos públicos, salvo em casos específicos, devidamente autorizados pela autoridade competente, bem como nos casos em que o servidor municipal condutor do veículo dispor de vaga de garagem para fins de pernoite”.


Claro que o município é rígido no que concerne à utilização da frota e diz no artigo 3º que o servidor que utilizar o veículo deverá preencher o Controle Mensal de Deslocamento Intermunicipal (CDM). E tudo será devidamente fiscalizado pelos vereadores.


A reportagem procurou também o vereador Vilson Jaguareté (PT) para que falasse sobre o assunto, mas ele não respondeu à reportagem até o momento da publicação desta matéria.


Nesta sexta-feira (19 de março) a Prefeitura de Aracruz emitiu uma nota oficial destacando a necessidade de uso de veículos pelos servidores.


NOTA INFORMATIVA DA PREFEITURA DE ARACRUZ


Frequentemente os servidores de diversas secretarias, incluindo secretários, subsecretários, gerentes, possuem agendas administrativas com órgãos estaduais, federais e outras entidades, localizados fora do município de Aracruz, em especial na região metropolitana de Vitória, sede das secretarias estaduais e órgãos federais.


O Decreto nº 39.407/2021 foi editado com o objetivo de regulamentar a necessidade de deslocamento intermunicipal de servidores públicos municipais, no interesse do Município, de modo a reduzir o pagamento de horas extras e diárias a motoristas, permitindo que os próprios servidores possam dirigir os veículos, uma vez que nos deslocamentos dentro do município isso já ocorre.


O Município já conta com frota de veículos locada, que não foi aumentada com a edição do Decreto, a qual poderá ser utilizada no trajeto intermunicipal sem outros ônus, além do combustível consumido, o que contribui para maximizar o uso desses veículos. Além disso, contribui para poupar a frota própria, reduzindo custos com manutenção, pneus e seguros.


Cumpre esclarecer ainda que foram estabelecidos procedimentos administrativos para utilização de veículos oficiais por servidores públicos e secretários, quando em deslocamento para fora do município, com a finalidade de minimizar os gastos públicos com transporte, além de propiciar maior transparência, padronização e otimização do uso da frota oficial.


LEIA O DECRETO


DECRETO 39.407/2021


DECRETO N.º 39.407, DE 09/03/2021.

REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS NO DESLOCAMENTO INTERMUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO INCISO XIX, DO ART. 55 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;


Considerando a necessidade de regulamentar o uso de veículo oficial no deslocamento intermunicipal, de forma a otimizar os recursos existentes e qualificar o gasto público, primando pela eficiência na gestão governamental;


DECRETA:


Art. 1º Fica regulamentado o uso de veículos no deslocamento intermunicipal de Servidores, Secretários, Procurador Geral e Controlador Geral, nos termos deste Decreto.

Art. 2º Para fins do que estabelece o art. 1º, o usuário deve estar ciente que é vedada a utilização dos veículos nos seguintes casos:


I - aos sábados, domingos e feriados, salvo para o desempenho de encargos inerentes ao exercício da função pública, como por exemplo, presença em eventos oficiais, reuniões ordinárias e extraordinárias, inaugurações, etc., que devem ser registrados no Controle de Deslocamento Intermunicipal (CDM), conforme ANEXO I;


II - em excursões ou em passeios;


III - no deslocamento de familiares do servidor ou de pessoas estranhas ao serviço público.


Art. 3° No uso dos veículos devem ser observadas as seguintes regras:


I – Se necessário, os veículos devem pernoitar em estabelecimentos públicos, salvo em casos específicos, devidamente autorizados pela autoridade competente, bem como nos casos em que o servidor municipal condutor do veículo dispor de vaga de garagem para fins de pernoite.


II - Deverá ser preenchido o respectivo CDM com as informações necessárias ao controle dos deslocamentos.


§ 1° A utilização dos veículos deverá ter como regra a maximização do uso da frota existente e do número de ocupantes, salvo em situações especiais, as quais devem ser devidamente justificadas pelo Secretário responsável pelo veículo.

§ 2° O deslocamento intermunicipal de servidores não poderá incorrer em gasto com horas extras ou diárias, devendo ser utilizados preferencialmente veículos da frota locada, conduzidos por servidor habilitado e autorizado.

§ 3º Os veículos ficarão sob gestão da Secretaria responsável, nos termos da IN STR n.º 01/2014, para serem utilizados no serviço diário e atender as finalidades específicas dos setores, podendo também ser utilizados como veículo de representação por Secretário Municipal, nos termos do Decreto Federal n.º 9.287, de 15 de fevereiro de 2018, para fins de deslocamento intermunicipal, tão somente quando não estiverem em uso em sua finalidade precípua.

§ 4º Para fins de aplicação do parágrafo anterior, o deslocamento estará limitado aos municípios limítrofes a Aracruz e Região Metropolitana da Grande Vitória.


§ 5º Os veículos poderão ser conduzidos por servidores devidamente habilitados e autorizados pelo Secretário responsável.


Art. 4° Será instituída, pela Secretaria de Suprimentos, cota mensal de combustível, para os fins de que trata este Decreto, de acordo com as necessidades de deslocamento, cuja despesa ocorrerá à conta do orçamento vigente.


Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Aracruz, 09 de Março de 2021.


LUIZ CARLOS COUTINHO

Prefeito Municipal






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1 comentário


MARCELO

19/03/2021 - 16:38:36

BOA TARDE. A MATÉRIA É RELEVANTE E PRECISA SER ESCLARECIDA PARA A SOCIEDADE. SÓ PENSO QUE, SE NÃO FOI DE PROPÓSITO, USARAM A IMAGEM EQUIVOCADA PARA SE REFERIR AO TEMA. ESSE VEÍCULO QUE APARECE NA CAPA DA MATÉRIA É DE SERVIÇO EXCLUSIVO DA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS, E A TAL IMAGEM FOI OBTIDA NO MOMENTO DE TRABALHO, EM QUE FISCAIS ESTAVAM VISTORIANDO LOTES/TERRENOS BALDIOS. ESSE VEÍCULO NÃO É UTILIZADO PARA QUAISQUER ATIVIDADES FORA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ. O USO DESSA IMAGEM PODE LEVAR A INTERPRETAÇÕES EQUIVOCADAS A RESPEITO DA FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ.


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