Os vereadores Alcihélio Lima Negreiros, o Ceceu, e Luiz Carlos Mathias Carlos, o Carlinhos Mathias, acompanham com bastante interesse o desenrolar da ação na Justiça Eleitoral por conta da participação de mulheres em seu partido, o Partido Trabalhista Cristão (PTC), na campanha eleitoral de 2020.
Existe a denúncia de que mulheres teriam sido utilizadas como laranjas para que o partido cumprisse a legislação eleitoral vigente, que exige que cada sigla apresente o mínimo de 30% de mulheres para participação no pleito.
As redes sociais servem como um balizador dessa participação. E foram elas que teriam apontado uma falha com a possibilidade de participação fraudulenta de mulheres do PTC nas eleições do ano passado.
Caso o partido tenha praticado tal ato, os vereadores Ceceu e Carlinhos Mathias poderão ter seus mandatos cassados, possibilitando a eleição dos candidatos Elizeu Costa Pereira (Rede) e José Edilson Spinassé (DEM).
A audiência de julgamento da ação está marcada para o dia 27 de setembro.
Segundo o advogado André Moreira, que propôs a ação, existe, inclusive, denúncia de que haveria promessa de emprego para uma das envolvidas. Em outro trecho da ação há a indicação de que uma das mulheres teria recebido R$ 2.000,00 para colocar seu nome à disposição na disputa.
O OUTRO LADO
O vereador Ceceu explicou que sua defesa será apresentada na próxima semana. Ele disse também que não tem poder de comando dentro do partido.
“Não fazíamos parte do diretório do partido, não tínhamos autonomia pra escolha dos candidatos”, alegou o vereador.
"Acredito na nossa inocência porque não fazíamos parte da mesa diretora e não tínhamos autonomia para convidar ninguém para disputar as eleições", assinalou o vereador Carlinhos Mathias.
SAIBA MAIS
Eleições 2020
Vereadores Eleitos
Ceceu (PTC): 1.192 votos
Carlinhos Mathias (PTC): 759 votos
Candidatos não Eleitos
Edilson Spinasse (DEM): 494 votos
Elizeu Costa (Rede): 595 votos
O QUE DIZ A LEI 9.504/1997 (Lei das Eleições)
Artigo 10 - [...]
§ 3o - Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.