noticias658 Seja bem vindo ao nosso site Jornal Voz do Piraqueaçu!

Cidade

CORREÇÃO: julgamento do PTC no caso dos vereadores será na vara eleitoral de Aracruz

Publicada em 27/09/21 às 09:53h - 394 visualizações

Jornal Voz do Piraqueaçu


Compartilhe
Compartilhar a noticia CORREÇÃO: julgamento do PTC no caso dos vereadores será na vara eleitoral de Aracruz  Compartilhar a noticia CORREÇÃO: julgamento do PTC no caso dos vereadores será na vara eleitoral de Aracruz  Compartilhar a noticia CORREÇÃO: julgamento do PTC no caso dos vereadores será na vara eleitoral de Aracruz

Link da Notícia:

CORREÇÃO: julgamento do PTC no caso dos vereadores será na vara eleitoral de Aracruz
Participação da mulher é uma garantia que consta na legislação eleitoral  (Foto: Divulgação - TSE)

Ainda não será julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) o processo que aponta suposta fraude eleitoral contra o Partido Trabalhista Cristão (PTC). A audiência desta segunda-feira (27 de setembro) será na vara eleitoral de Aracruz.


O advogado André Moreira, que atua na questão em nome dos candidatos não eleitos Elizeu Costa Pereira e José Edilson Spinassé, explicou que caso os vereadores Alcihélio Lima Negreiros (Ceceu) e Luiz Carlos Mathias Carlos (Carlinhos Mathias) sucumbam na ação, eles poderão recorrer ao TRE. 


Mas, caso a sentença de primeiro grau dê ganho de causa aos vereadores que estão atuando na Câmara, ainda segundo o advogado, o recurso será proposto por Elizeu e José Edilson.


DENÚNCIA


Há denúncia de que algumas mulheres não teriam feito suas campanhas conforme dita a regra do pleito e teriam “emprestado” seus nomes ao partido para que pudesse completar o quadro com o número legal de candidatos, ou seja, elas seriam laranjas.


Uma delas, inclusive, teria recebido proposta de emprego e outra teria recebido R$ 2.000,00 para colocar seu nome à disposição do PTC.


Tanto Ceceu quanto Carlinhos Mathias apresentaram em sua defesa a justificativa de que não fazem parte do comando do partido e, portanto, não teriam qualquer culpa na composição da chapa para a eleição do ano passado.


Ainda assim, os vereadores teriam sido beneficiados com a suposta fraude e foram devidamente diplomados. Caso seja comprovada a manobra eleitoral, ficaria provado que os candidatos Elizeu Costa Pereira (Rede) e José Edilson Spinassé (DEM) foram prejudicados.


A lei eleitoral (lei 9.504/1997, em seu artigo 10, parágrafo 3º dispõe que “do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo



SAIBA MAIS


Eleições 2020


Vereadores Eleitos

Ceceu (PTC): 1.192 votos

Carlinhos Mathias (PTC): 759 votos


Candidatos não Eleitos

Edilson Spinasse (DEM): 494 votos

Elizeu Costa (Rede): 595 votos


O QUE DIZ A LEI 9.504/1997 (Lei das Eleições)


Artigo 10 - [...]

§ 3o - Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.

.





ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (27) 9 9265-3511

Copyright (c) 2024 - Jornal Voz do Piraqueaçu - Não para nós, não para nós,Senhor, mas para Sua Glória!
Converse conosco pelo Whatsapp!