Valorizar e reconhecer o trabalho do pescador, assim como garantir o direito previdenciário e uma aposentadoria mais justa para classe, além de acompanhar políticas e ações que se relacionem com a pesca, desenvolvendo projetos que viabilizem a captação de recursos para as colônias de pescadores, associações, entidades e demais órgãos relacionados à atividade econômica.
Com esta justificativa e o apoio de outros nove colegas, o deputado estadual Bruno Lamas (PSB) criou a Frente Parlamentar em Defesa da Pesca, na Assembleia Legislativa, proposta que foi lida na sessão desta quarta-feira (3 de novembro). A Frente deve ser instalada nos próximos dias com a definição do presidente e secretário.
A ideia surgiu após uma visita recente do parlamentar à Colônia de Pescadores Z8 Nossa Senhora dos Navegantes, de Marataízes, onde Bruno conversou com os profissionais da área sobre os desafios da atividade pesqueira no Estado.
“Quero agradecer aos parlamentares que assinaram a criação da Frente Parlamentar em Defesa da Pesca. O pescador é muito importante para cadeia produtiva, tanto com o seu trabalho artesanal quanto industrial. A pesca merece toda a nossa atenção, de Norte a Sul do Estado. O que nós vamos fazer é dar voz ao pescador”, declarou Bruno.
De acordo com o deputado, a ideia é “dar destaque aos principais desafios e externar as potencialidades, em conjunto com as colônias de pesca, para resolver gargalos e abrir oportunidades”.
“Vamos fomentar e trabalhar as linhas de crédito. Queremos dar condições ao pescador para praticar a sua atividade, de trazer o pescado e fomentar a cadeia produtiva”, garantiu.
OBJETIVOS DA FRENTE
A Frente Parlamentar em Defesa da Pesca tem, dentre outros, o objetivo de monitorar e desenvolver:
a) política estadual pesqueira, abrangendo produção, transporte, beneficiamento, transformação, comercialização, abastecimento e armazenagem;
b) fomento da produção pesqueira;
c) implantação de infraestrutura de apoio à produção, ao beneficiamento e à comercialização do pescado e de fomento à pesca;
d) organização e manutenção do Registro Geral da Pesca;
e) sanidade pesqueira;
f) normatização das atividades de pesca;
g) fiscalização das atividades de aquicultura e pesca no âmbito de suas atribuições e competências;
h) pesquisa pesqueira e aquícola;
i) fornecimento a Secretaria de Meio Ambiente dos dados do Registro Geral da Pesca relativos às licenças, permissões e autorizações concedidas para pesca e aquicultura, para fins legais.
Com informações da Assessoria de Comunicação de Bruno Lamas