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Justiça Eleitoral entende que houve violação de cota de gênero, mas não determina cassação imediata de vereadores de Aracruz

Publicada em 16/11/21 às 20:49h - 829 visualizações

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Justiça Eleitoral entende que houve violação de cota de gênero, mas não determina cassação imediata de vereadores de Aracruz
Eleições 2020: em Aracruz, juiz entendeu que houve fraude na cota de gênero  (Foto: Divulgação - Tribunal Superior Eleitoral)

A Justiça Eleitoral sentenciou nesta terça-feira (16 de novembro) o caso dos vereadores Alcihélio Lima Negreiros, o Ceceu, e Luiz Carlos Mathias Carlos, o Carlinhos Mathias, e entendeu que houve violação da cota de gênero, porém não determinou a cassação dos vereadores do PTC.


De acordo com a sentença prolatada pelo juiz da 20ª Zona Eleitoral de Aracruz, Fábio Luiz Massariol, existem provas documentais de que a candidata Indianara Sales da Silva se candidatou pelo PTC apenas para preenchimento do requisito legal.


“Constatou-se que a Representada INDIANARA SALES DA SILVA foi convidada pelo PTC a se candidatar ao cargo de Vereadora pela agremiação apenas para preencher a cota de gênero e, assim, manter a candidatura de outros filiados homens. Tal afirmação está comprovada pela declaração da própria candidata, registrada na escritura pública declaratória anexa a esta petição, onde aquela confirma a sua participação no pleito apenas para fins de preenchimento da cota de gênero do PTC”, diz um trecho da sentença do juiz eleitoral.


Embora o juiz entenda que houve fraude no pleito eleitoral aracruzense, não houve determinação de cassação imediata dos mandatos dos vereadores.


De acordo com o advogado André Moreira, será necessário que se recorra ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para que os parlamentares sejam cassados e substituídos.


“O juiz entendeu que teve violação, que o uso da cota de mulheres do jeito que foi feito, violou a cota, as mulheres foram colocadas simplesmente para cumprir a cota, não foi para participar. Ele declarou que os votos são inválidos, só que ele não deu a tutela de evidência que comumente chamamos de antecipação de tutela. Ele falou que só depois do trânsito em julgado.”


E o advogado destacou que irá recorrer.


“Insistimos que o mandato pode ser cassado antes do trânsito em julgado, tendo em visa que com isto o exercício do poder de vereadores continua sendo feito por alguém que não foi eleito de forma digna, dentro do processo regular. Está mantendo os vereadores no cargo até decisão posterior. Vamos ter que recorrer para pedir ao Tribunal que afaste os vereadores de seus cargos, senão vai acabar o mandato deles e o processo não vai ser útil mais”.


A ação foi proposta pelos candidatos a vereador Elizeu da Costa e José Edilson Spinassé, respectivamente dos partidos Rede Sustentabilidade e Democratas.


SAIBA MAIS


Eleições 2020


Vereadores Eleitos

Ceceu (PTC): 1.192 votos

Carlinhos Mathias (PTC): 759 votos


Candidatos não Eleitos

Edilson Spinasse (DEM): 494 votos

Elizeu Costa (Rede): 595 votos


O QUE DIZ A LEI 9.504/1997 (Lei das Eleições)


Artigo 10 - [...]

§ 3o - Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo.





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3 comentários


Antônio

17/11/2021 - 11:41:03

Eu so queria saber o que passa na cabeça de um eleitor votar em um pessoa como Lula e Carlinhos candim e aí esse tal Lula é presidente da casa ainda não sabe nem ler direito e só um babá ovo 🥚 dê prefeito s


Celio Morozeski

16/11/2021 - 23:04:13

Muito bem explicado...Parabens Monica...


Lucas Dias

16/11/2021 - 21:44:49

Agora só falta Carlito Candim e Lula! Chega de parasitas baba ovo de Coitinho!


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