Durante debate ao vivo no canal do Youtube da Fundação Renova, pesquisadores e público que acompanhava a transmissão realizada nesta quarta-feira (7 de outubro) lamentaram a decisão de romper o contrato de pesquisa que havia sido assinado com a Rede Rio Doce Mar (RRDM), que era gerenciado pela Fundação Espírito-Santense de Tecnologia (Fest) e que teria a duração de cinco anos.
Embora na opinião dos que acompanharam a live não houvesse argumento plausível para o rompimento, representante da Renova afirmou que apresentaria as considerações de todos para uma possível reavaliação da rescisão do contrato.
A Fundação Renova representa as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton, no caso do rompimento da barragem de Mariana, ocorrido em novembro de 2015, e que no próximo dia 5 completará cinco anos.
A Fest fazia o monitoramento dos danos causados pelos rejeitos de minério na costa capixaba. A Rede Rio Doce Mar (RRDM) também analisa os impactos ocorridos no Rio Doce, rio que corta os estados de Minas Gerais e Espírito Santo.
Para acompanhamento e análise de todo o material coletado a rede colaborativa conta com a participação de 500 pesquisadores de 28 instituições de ensino, ciência e tecnologia do País.
Na opinião dos pesquisadores, a interrupção do programa terá como consequência o prejuízo direto nos estudos realizados pela RRDM que são, hoje, a principal fonte de informação sobre os desdobramentos do impacto ambiental no território capixaba e no Sul da Bahia, que subsidiam a tomada de decisão dos órgãos competentes.
FIM DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR APÓS CINCO ANOS
Em meio a tantas informações que põem em cheque a reparação aos danos provocados pelo crime ambiental de Mariana, ainda há outra notícia que deve colocar todos os interessados de olhos bem abertos.
O projeto de lei 3.000/2020 prevê o fim da obrigação de reparar ou indenizar danos ambientais após cinco anos.
O projeto é de autoria do deputado federal Marcelo Brum, do PSL do Rio Grande do Sul, que na justificativa de seu projeto afirma que o Direito Civil contém o instituto da prescrição para que haja segurança jurídica sobre crimes ambientais, que até então, são considerados imprescritíveis.
Ainda em sua justificativa, ele aponta que nos anos de 1981, 1983 e 1985 foi cometido crime ambiental com a retirada de cedro e mogno da terra indígena dos Ashaninka-Kampa. E que um dos envolvidos teria que indenizar. Mas quando o processo prosseguiu o envolvido já teria morrido.
CARTA AOS IMPACTADOS
Como o projeto de lei ainda não foi aprovado, há sempre uma forma de contornar as exigências legais. A Fundação Renova agora envia cartas aos impactados informando que eles não possuem direito de indenização à reparação financeira extrajudicial, ou seja, quem quiser ser indenizado deverá buscar a justiça.
Argumenta ainda que o interessado na indenização reside em “localidade não identificada pelo Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC)” e também “segundo a compilação de estudos ambientais elaborada pela Fundação Renova, não há evidência de ocorrência de dano ambiental causado pelo rompimento da barragem”.